Abertura de vagas de estágio

De acordo com as diretrizes curriculares (ABEPSS, 1996) e o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Serviço Social (UFSC, 2013), o estágio tem centralidade no processo de aprendizagem, na medida em que é nesse espaço que o/a estudante de Serviço Social terá contato direto com o trabalho profissional e poderá elaborar as mediações necessárias com o arcabouço teórico-metodológico e ético-político de sua formação. Para tanto, pressupõe supervisão direta de estágio em Serviço Social que se configura como elemento síntese na relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e se consubstancia como exercício teórico-prático com vistas à formação profissional (CFESS, 2008).

A Coordenadoria de Estágios do Serviço Social (DSS/CSE) semestralmente publica o cronograma de credenciamento e oferta de vagas de estágio curricular obrigatório e não obrigatório para estudantes do Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O currículo do curso prevê três semestres de estágio obrigatório, tendo como requisito a conclusão de todas as disciplinas até a 5ª fase.  Para o estágio obrigatório I e II a carga horária semestral 216 horas (cerca de 12 horas semanais). O estágio obrigatório III possui carga horária de 180 horas semestrais (cerca de 10 horas semanais).

A seleção dos/as/es estagiários/as/es é realizada pelas próprias supervisoras de campo, após a divulgação da vaga ser feita pela Coordenadoria de Estágios.

Se você é Assistente Social e tem interesse em oferecer vaga de estágio, o primeiro passo é verificar se a instituição na qual atua possui convênio com a UFSC. As orientações sobre convênio estão disponíveis nesse link.

A Resolução CFESS nº 533/ 2008 que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social afirma em seu artigo 2º que a “supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social” e que para a abertura da vaga é necessário que a instituição assegure “espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade do supervisor de campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre outros requisitos, nos termos da Resolução CFESS nº 493/2006”.

A/o/e assistente social da instituição campo de estágio não deve exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho e deve ser funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio.

Para mais informações sobre a regulamentação de estágio consulte aqui.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas através do e-mail: servicosocial.estagios@contato.ufsc.br.